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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2279, de 28 de dezembro de 1979

Nº 2279/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o Lar Dom Bosco, com sede em Socorro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar Dom Bosco, com sede em Socorro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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