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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2278, de 28 de dezembro de 1979

Nº 2278/1979

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LEI N. 2.278, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "João Veiga Martins" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Estação, em Juquiá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Veiga Martins" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Estação, em Juquiá.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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