São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2278, de 26 de agosto de 1953
Nº 2278/1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Iepê, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado
naquela cidade, para nêle se construir prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 3.200m² (três mil e duzentos metros quadrados), fazendo frente para as ruas 5, Rio Grande do Sul e Sergipe, medindo, respectivamente 40 m (quarenta metros), 80 m (oitenta metros) e 40m (quarenta metros) para cada uma dessas vias públicas e confrontando do outro lado com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.