São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2277, de 28 de dezembro de 1979
Nº 2277/1979
LEI N. 2.277, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquaritinga, com sede em Taquaritinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.