São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2276, de 28 de dezembro de 1979
Nº 2276/1979
LEI N. 2.276, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida da Encarnação" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Ponte Alta, em Aparecida.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Lesislativa. aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.