Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2274, de 28 de dezembro de 1979

Nº 2274/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.274, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Dr. Clóvis de Oliveira Marinho» ao Centro de Saúde II de Adamantina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Clóvis de Oliveira Marinho» o Centro de Saúde II de Adamantina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo