São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2274, de 28 de dezembro de 1979
Nº 2274/1979
LEI N. 2.274, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Dr. Clóvis de Oliveira Marinho» ao Centro de Saúde II de Adamantina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.