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Lei Estadual de São Paulo nº 2274, de 26 de agosto de 1953

Nº 2274/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.274, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Atílio Ambrósio de Oliveira, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Águas Paradas", município de Américo de Campos para nele se instalar uma unidade escolar primária rural a saber.

"Um terreno de forma regular, com a área de 12.100 m² (doze mil e cem metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de cada lado, confrontando pela frente com a estrada de rodagem que vai para Álvares Florence, por um lado com propriedade de Alvis Waideman e pelos outros dois com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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