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Lei Estadual de São Paulo nº 2271, de 26 de agosto de 1953

Nº 2271/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.271, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos de São João Clímaco, com sede na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Pró-Melhoramentos de São João Clímaco" com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Júnior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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