São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2266, de 18 de agosto de 1953
Nº 2266/1953
LEI N. 2.266, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle se construir o edifício-sede da Inspetoria local do Departamento de Profilaxia da Lepra, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 700m² setecentos metros quadrados), medindo 20 m. (vinte metros) de frente para a avenida da Saudade por 35 m. (trinta e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com propriedade do Sr. Manoel Branquinho ou sucessores".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.