São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2265, de 18 de agosto de 1953
Nº 2265/1953
LEI N. 2.265, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Catanduva, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para a Delegacia de Saúde local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 1.893 m2 (mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados), medindo 55,50 m. (cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua Pará, confrontando de um lado com a avenida São Domingos, onde mede 46,50 m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros). de outro lado e nos fundos com próprio municipal medindo, respectivamente, 40 m. (quarenta metros) e 36 m. (trinta e seis metros)".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.