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Lei Estadual de São Paulo nº 2264, de 18 de agosto de 1953

Nº 2264/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.264, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Iei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção do prédio para o Pôsto de Assistência Médico Sanitária e Posto de Puericultura locais, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), medindo 40 m (quarenta metros) de frente para a Rua Coronel João Vilela por 30 m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Conselheiro Rodrigues Alves de outro e nos fundos com quem de direito".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Luciano Gualberto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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