Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2262, de 28 de dezembro de 1979

Nº 2262/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.262, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof. Francisco Lopes de Azevedo» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Satélite Novo, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Francisco Lopes de Azevedo» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Satélite Novo, em São José dos Campos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo