Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2260, de 28 de dezembro de 1979

Nº 2260/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Amadeu Rodrigues Norte»à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Pedroso, em Arujá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Amadeu Rodrigues Norte» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Pedroso, em Arujá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo