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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2259, de 28 de dezembro de 1979

Nº 2259/1979

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LEI N. 2.259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof. Francisco Ferreira Paes» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Mituzi, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Francisco Ferreira Paes» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Mituzi, em Taboão da Serra, sob jurisdição da Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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