Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2255, de 21 de dezembro de 1979

Nº 2255/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.255, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Padre Cesare Toppino" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Lavínia, em Lavínia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Cesare Toppino" a Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus de Lavínia, em Lavínia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo