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Lei Estadual de São Paulo nº 2254, de 21 de dezembro de 1979

Nº 2254/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.254, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Prof. Sylas Baltazar de Araujo" à Escola Estadual de 1.º Grau de Oliveira Barros, em Miracatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Sylas Baltazar de Araujo" a Escola Estadual de 1.º Grau (vetado) de Oliveira Barros, em Miracatu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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