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Lei Estadual de São Paulo nº 225, de 23 de dezembro de 1948

Nº 225/1948

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LEI N. 225, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispe sbre abertura de um crdito extraordinrio de Cr$ 715.000,00, destinado a atender s despesas com o combate do surto epidmico de meningite crebro espinhal, que est grassando no municpio de Casa Branca.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, o crdito extraordinrio de Cr$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil cruzeiros), destinado a atender s despesas com o combate do surto epidmico de meningite crebro espinhal, que est grassando no municpio de Casa Branca.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Benedito Manhes Barreto

Herbert Maya de Vasconcellos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro da 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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