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Lei Estadual de São Paulo nº 2249, de 18 de agosto de 1953

Nº 2249/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.249, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Lucélia, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, para nêle se construir o prédio para funcionamento do Forum local, a saber:

"Um terreno constitudo pelos lotes ns. 4, 5 e 6 da quadra n. 18, situados na alameda Baía, onde mede 45 m. (quarenta e cinco metros), confrontando por um lado com o lote n. 3, onde mede 40 m. (quarenta metros), por outro com o lote n. 7, onde mede também 40 m. (quarenta metros), e pelos fundos, onde mede 45 m. (quarenta e cinco metros) com os lotes ns. 19, 20 e 21".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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