São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2246, de 11 de agosto de 1953
Nº 2246/1953
LEI N. 2.246, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sbre criação de um Ginásio Estadual em Cândido Mota.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Cândido Mota.
Parágrafo único - A instalação do estabelecimento referido no "caput" dêste artigo se verificará após a doação, por parte da Prefeitura local ou de particulares, de terreno e prédio adequados ao respectivo funcionamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.