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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2246, de 11 de agosto de 1953

Nº 2246/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.246, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sbre criação de um Ginásio Estadual em Cândido Mota.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Cândido Mota.

Parágrafo único - A instalação do estabelecimento referido no "caput" dêste artigo se verificará após a doação, por parte da Prefeitura local ou de particulares, de terreno e prédio adequados ao respectivo funcionamento.

Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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