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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2245, de 11 de agosto de 1953

Nº 2245/1953

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LEI N. 2.245, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Institui o "Dia da Música".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia da Música", que será comemorado anualmente a 22 de novembro.
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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