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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2243, de 20 de dezembro de 1979

Nº 2243/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.243, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Luiz Fiod» ao Centro de Saúde V de Buritizal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Luiz Fiod» o Centro de Saúde V de Buritizal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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