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Lei Estadual de São Paulo nº 2241, de 20 de dezembro de 1979

Nº 2241/1979

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LEI N. 2.241, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Mirinha Tonello» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Guaraú, em Salto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Mirinha Tonello» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Guaraú, em Salto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.

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