São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2241, de 11 de agosto de 1953
Nº 2241/1953
LEI N. 2.241, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de pensão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedida a D. Judite Moreira Cezar Castello Branco, viúva do ex-Deputado Octavio Lopes Castello Branco, a pensão mensal e intransferível de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único - O benefício concedido por esta lei será automaticamente suspenso se a beneficiária contrair novas núpcias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.