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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2240, de 11 de agosto de 1953

Nº 2240/1953

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LEI N. 2.240, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Declara de utilidade pública as matas primitivas existentes no Município de Paulicéia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, as matas primitivas existentes no Município de Paulicéia

Artigo 2.º - Fica criado, no Município de Paulicéia, o Parque Florestal do Estado, para defesa da flora e da fauna indígenas.

Parágrafo único- A área destinada ao Parque ora criado, com um mínimo de 10.000 (dez mil) alqueires, será demarcada partindo das barrancas do rio Paraná para o interior do município.

Art. 3.
- A Secretaria da Agricultura por intermédio do Serviço Florestal do Estado, decorridos 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, procederá ao levantamento da área própria e a execução de todas as medidas cabíveis.
Art. 4.
- O orçamento de 1954 consignará verba destinada a ocorrer as despesas com a execução da presente lei.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 do agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

João Pacheco Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral Substituto

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