São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2240, de 11 de agosto de 1953
Nº 2240/1953
LEI N. 2.240, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Declara de utilidade pública as matas primitivas existentes no Município de Paulicéia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 2.º - Fica criado, no Município de Paulicéia, o Parque Florestal do Estado, para defesa da flora e da fauna indígenas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 do agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.