São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2238, de 20 de dezembro de 1979
Nº 2238/1979
LEI N. 2.238, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública o Centro Espírita «Pedro Lameira de Andrade», com sede em São Simão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.