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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2238, de 20 de dezembro de 1979

Nº 2238/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.238, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o Centro Espírita «Pedro Lameira de Andrade», com sede em São Simão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita «Pedro Lameira de Andrade», com sede em São Simão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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