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Lei Estadual de São Paulo nº 2238, de 11 de agosto de 1953

Nº 2238/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.238, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda de Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Araçatuba, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se constituir prédio para a Inspetoria Regional do Departamento de Profilaxia da Lepra, a saber:

"Um terreno de forma irregular com a área de 2.842,50 m2 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado a rua José de Alencar, esquina da rua Gonçalves Leão, medindo 10 m (dez metros e 28 m (vinte e oito metros) de frente para a primeira e 30 m (trinta metros) de frente para a segunda, confrontando pelos fundos com propriedade da coadora, onde mede 18 m (dezoito metros) e 30,50 m (trinta metros e cinquenta centímetros), respectivamente".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Luciano Gualberto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

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