São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2235, de 11 de agosto de 1953
Nº 2235/1953
LEI N. 2.235, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953.
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir dos Srs. Hugo Tamassia e sua mulher, Tancredo Tamassia e sua mulher e Bruno Tamassia e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo descrito encravado na fazenda "Boa Vista" ou "Esperança" município de Avaré, para nêle se instalar uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metrosi de cada lado, confrontando por todos os lados com pro- . priedade dos doadores".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substo.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.