Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2234, de 11 de agosto de 1953

Nº 2234/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 2.234, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953.

Dispõe sôbre aquisição de imóveis por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do Sr. Salomão Sabbag, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Duartina, municpio de Duartina, para nêle se construir prédio para o 2.° Grupo Escolar local, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), medindo 62,50 m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua Gralha, 80 m (oitenta metros) de frente para a avenida Agudos, 62,50 m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua Botucatú, confrontando no lado restante, onde mede 80 m (oitenta metros), com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8-07-4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Júnior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral Substo.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo