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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2233, de 20 de dezembro de 1979

Nº 2233/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.233, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba - APAE, com sede em Indaiatuba

O GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba - APAE, com sede em Indaiatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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