São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2232, de 11 de agosto de 1953
Nº 2232/1953
LEI N. 2.232, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Assegura a percepção de vencimentos relativos à situação de professor secundário por equidade, ao professor primário João Rolim Brisola.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.