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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2231, de 11 de agosto de 1953

Nº 2231/1953

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LEI N. 2.231, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre criação de ginásio no bairro de Vila Tibério, município de Ribeirão Preto.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um ginásio no bairro de Vila Tibério, município de Ribeirão Preto.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento criado pelo artigo anterior fica condicionada à doação, ao Estado, pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, de terreno e prédio que satisfaçam as exigências legais para o seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotação apropriada para atender às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Júnior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

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