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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2230, de 20 de dezembro de 1979

Nº 2230/1979

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LEI N. 2.230, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «José Salomé» à Casa da Agricultura de Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «José Salomé» a Casa da Agricultura de Araras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Eduardo Pereira de Carvalho

Secretário da Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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