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Lei Estadual de São Paulo nº 2228, de 11 de agosto de 1953

Nº 2228/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.228, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Palmital, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele municpio e destinado a construção do Fórum local, a (saber:

"Um terreno com a área de 968 m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) confrontando, pela frente, na extensão de 22 m. (vinte e dois metros) com a rua Dr. Paulo de Faria; por um dos lados, na extensão de 44 m. (quarenta e quatro metros), com a rua Ruy Barbosa; por outro lado, também na extensão de 44 m. (quarenta e quatro metros) e, pelos fundos, na extensão de 22 m. (vinte e dois metros), com propriedade de Paschoal Sturion".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agõsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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