São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2226, de 11 de agosto de 1953
Nº 2226/1953
LEI N. 2.226, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Educação e Saúde
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto