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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2224, de 13 de dezembro de 1979

Nº 2224/1979

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a «Fundação Pio XII», com sede em Barretos.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 13 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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