São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 222, de 20 de dezembro de 1948
Nº 222/1948
LEI N 222, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre a concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Comissão Organizadora da Primeira Jornada Brasileira de Radiologia, e dá outras providências.
Código local: 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: 8.98.4 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral - Despesas Diversas
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.