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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2219, de 13 de dezembro de 1979

Nº 2219/1979

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LEI N. 2.219, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Rodovia Péricles Bellini" ao trecho da SP-485 que liga os Municípios de Cardoso, Votuporanga e Nhandeara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rodovia Péricles Bellini" o trecho da SP-485 que liga os Municípios de Cardoso, Votuporanga e Nhandeara.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Leon Alexandr

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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