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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2217, de 4 de agosto de 1953

Nº 2217/1953

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 2.217, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual em Pôrto Ferreira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- E criado um Ginásio Estadual em Pôrto Ferreira ficando a sua instalação condicionada a doação ao Estado de prédio e terreno adequados ao fim em vista
Art. 2.
- No orçamento do exerccio em que ocorrerem a instalação e o funcionamento de estabelecimento ora criado deverá constar verba própria para custeá-lo.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Conta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

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