São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2217, de 4 de agosto de 1953
Nº 2217/1953
LEI N. 2.217, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual em Pôrto Ferreira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Conta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.