São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2217, de 13 de dezembro de 1979
Nº 2217/1979
LEI N. 2.217, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Álvares Machado, faixa de terra ali situada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, ao Município de Álvares Machado, faixa de terra com benfeitorias, destinada à utilização como via pública, caracterizada na planta constante se fls. 51 do Processo n. 164.274-77 - DER, assim descrita:
inicia no ponto A (estaca 6); daí, segue até o ponto E (estaca 38+17,80m), na extensão de 682,90m (seiscentos e oitenta e dois metros e noventa centímetros); daí, deflete à direita até o ponto F, na extensão de 31m (trinta e um metros); daí, deflete novamente à direita até o ponto J (estaca 6), na extensão de 654,60m (seiscentos e cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros); daí, deflete novamente à direita até o ponto A inicial, na extensão de 30m (trinta metros), encerrando a área total de 19.734m² (dezenove mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
LEI N. 2.217, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Álvares Machado, faixa de terra ali situada
Artigo 1.° - na 7.ª linha
onde se lê:
" .. daí deflete à..."
leia-se:
"... daí, deflete à ..."