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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2215, de 4 de agosto de 1953

Nº 2215/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.215, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre denominação do Colégio Estadual e Escola Normal de Taquaritinga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Estadual e Escola Normal de Taquaritinga passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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