São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2215, de 4 de agosto de 1953
Nº 2215/1953
LEI N. 2.215, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre denominação do Colégio Estadual e Escola Normal de Taquaritinga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto