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Lei Estadual de São Paulo nº 2214, de 13 de dezembro de 1979

Nº 2214/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.214, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof.ª Melânia Fortarel Barbosa» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Poste, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Melânia Fortarel Barbosa» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Poste, em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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