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Lei Estadual de São Paulo nº 221, de 16 de dezembro de 1948

Nº 221/1948

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Art. 1.
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LEI N. 221, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948

Considera de utilidade pública a associação civil Obras Santa Zita do Coração Eucarístico de Jesus.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a associação civil Obras Santa Zita do Coração Eucarístico de Jesus, com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ae disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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