São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 221, de 16 de dezembro de 1948
Nº 221/1948
LEI N. 221, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948
Considera de utilidade pública a associação civil Obras Santa Zita do Coração Eucarístico de Jesus.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ae disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.