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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2209, de 4 de agosto de 1953

Nº 2209/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.209, DE 4 DE AGÔSTO DE 1933

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de d. Maria Rovesta Conti e outros por doa ção o imóvel abaixo caracterizado, situado em Socorro, para nêle se construir o prédio para funcionamento do Colégio Estadual e Escola Normal local a saber:

"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), constituindo a quadra de limitada pela rua Coronel Fidelis Domingues e três ruas projetadas".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4 do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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