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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2209, de 13 de dezembro de 1979

Nº 2209/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.209, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o Centro Espírita «Irmão Augusto», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita «Irmão Augusto», com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antônio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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