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Lei Estadual de São Paulo nº 2208, de 4 de agosto de 1953

Nº 2208/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.208, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir dos srs. Paulo Barbizan e José Barbizan, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Lagoa Limpa" ou "Congonhas" município de Itajobi para nele se construir prédio para o funcionamento de uma unidade escolar rural e moradia do professor a saber:

"Um terreno de forma regular com a área de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados) medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com terras dos doadores".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40-8.07 4 do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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