Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2208, de 13 de dezembro de 1979

Nº 2208/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.208, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Deputado Alfredo Farhat» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cirino, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Deputado Alfredo Farhat» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cirino, em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo