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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2207, de 4 de agosto de 1953

Nº 2207/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.207, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a comemoração do "Dia do Escrevente de Cartório".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Comemorar-se-á a 3 de junho de cada ano o "Dia do Escrevente de Cartório".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

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