São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2205, de 13 de dezembro de 1979
Nº 2205/1979
LEI N. 2.205, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da EEPSG «Cel. Pedro Dias de Campos», com sede em Capela do Alto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.