São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2204, de 11 de dezembro de 1979
Nº 2204/1979
LEI N. 2.204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral