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Lei Estadual de São Paulo nº 2204, de 11 de dezembro de 1979

Nº 2204/1979

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4 Art. 1.
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LEI N. 2.204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Honorino Fabbri» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Sumarezinho, em Sumaré.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1979.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1979.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

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