São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2200, de 5 de dezembro de 1979
Nº 2200/1979
LEI N. 2.200, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a "Casa da Criança de Santa Fé do Sul", com sede em Santa Fé do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.
LEI N. 2.200, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979
Retificação