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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2200, de 5 de dezembro de 1979

Nº 2200/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.200, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a "Casa da Criança de Santa Fé do Sul", com sede em Santa Fé do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a «Casa da Criança de Santa Fé do Sul», com sede em Santa Fé do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.

LEI N. 2.200, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

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